LEI Nº 47 De 12 de Julho de 1949.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Em atenção ao que dispõe o art. 98, da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 9 de Julho de 1947, e a Lei Municipal nº 41, de 7 de abril de 1949, fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1949, ao funcionário José Pereira de Almeida, aposentado pelo Decreto nº 2, de 10 de dezembro de 1947, mais a sexta parte de seus proventos, visto que o mesmo funcionário contava, quando de sua aposentadoria, mais de 25 anos de efetivo exercício.
Art. 2º Para ocorrer às despesas provenientes da concessão de que trata o art. 1º, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), para cuja cobertura se deverá recorrer ao excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Julho de 1949.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.